R E S O L U Ç Ã O No 416/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Dá
provimento ao recurso interposto pelo servidor Paulo Henrique Veronez. |
Considerando o
contido das fls. 112 a 162 do processo
nº 2.122/1995;
considerando o disposto na
Resolução no 058/98-COU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto
pelo servidor técnico-administrativo Paulo Henrique Veronez, lotado no
Programa de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt)/Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), de incentivo à titulação por ter
concluído o curso de pós-graduação em História Econômica em nível de
especialização.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |