R E S O L U Ç Ã O  No  416/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Paulo Henrique Veronez.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 112 a 162 do processo nº 2.122/1995;

considerando o disposto na Resolução no 058/98-COU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Paulo Henrique Veronez, lotado no Programa de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt)/Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), de incentivo à titulação por ter concluído o curso de pós-graduação em História Econômica em nível de especialização.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 11 de agosto de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)