R E S O L U Ç Ã O  No  420/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova proposta de quitação de débito da ex-servidora Ana Cláudia Hebling Meira.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 232/1997;

considerando o disposto nas Resoluções nos 068/2001-CAD, 730/2002-CAD e 066/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a proposta de quitação de débito com a Universidade, apresentada pela ex-servidora Ana Cláudia Hebling Meira, referente ao Termo de Compromisso de Afastamento para pós-graduação, em quatro parcelas, conforme segue:

-         10/9/2005 – R$500,00

-         10/10/2005 – R$1.500,00

-         10/11/2005 – R$1.500,00

-         10/12/2005 – R$752,03

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de agosto de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)