R E S O L U Ç Ã O No 420/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
proposta de quitação de débito da ex-servidora Ana Cláudia Hebling Meira. |
Considerando o
contido no processo nº 232/1997;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 068/2001-CAD, 730/2002-CAD e 066/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de quitação de
débito com a Universidade, apresentada pela ex-servidora Ana Cláudia Hebling Meira, referente ao Termo de Compromisso de
Afastamento para pós-graduação, em quatro parcelas, conforme segue:
-
10/9/2005
– R$500,00
-
10/10/2005
– R$1.500,00
-
10/11/2005
– R$1.500,00
-
10/12/2005
– R$752,03
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |