R E S O L U Ç Ã O No 422/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Fátima
Regina Portel. |
Considerando o
contido das fls. 125 a 127 do processo
nº 1.164/1979;
considerando o disposto na
Resolução nº 349/2005-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pela servidora técnico-administrativa Fátima Regina Portel, lotada no
Restaurante Universitário (RU), em face da Resolução nº 349/2005, referente à
reenquadramento no cargo de Técnico-Administrativo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |