R E S O L U Ç Ã O  No  422/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Fátima Regina Portel.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 125 a 127 do processo nº 1.164/1979;

considerando o disposto na Resolução nº 349/2005-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora técnico-administrativa Fátima Regina Portel, lotada no Restaurante Universitário (RU), em face da Resolução nº 349/2005, referente à reenquadramento no cargo de Técnico-Administrativo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de agosto de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)