R E S O L U Ç Ã O No 423/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera
Resolução nº 317/2005-CAD. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 10.862/2005;
considerando o disposto na
Resolução nº 317/2005-CAD;
considerando o disposto na Lei
Federal nº 6.514/1977;
considerando o disposto na
Portaria nº 3.214/1978-MTb-NR 15;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados os Artigos 4º e 5º da
Resolução nº 317/2005-CAD, solicitado pelos servidores
técnicos-administrativos, conforme segue:
“Art.
4º Fica mantido o adicional de
insalubridade aos servidores da UEM (docentes e técnicos-administrativos) que
já o recebem, por atuação em ambiente insalubre, de acordo com a Lei 6.514 e
seus dispositivos complementares.
Art. 5º Fica mantido o quadro atual geral de
concessão de adicional de insalubridade pelo prazo de três meses, a contar da
data de publicação desta Resolução, como período de transição e para atender,
avaliar e ajustar a situação de servidores que possam se manifestar
prejudicados, devendo estes serem notificados pela Pró-reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), e que nenhum adicional seja cancelado
sem a devida avaliação da situação do servidor.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |