R E S O L U Ç Ã O No 426/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Convênio nº 533/2004 e 1º Termo Aditivo, celebrado entre UEM/MEC/SESu. |
Considerando o
contido no processo nº 886/2005;
considerando o Parecer nº
1.020/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados o Convênio nº 533/2004 e o
1º Termo Aditivo, celebrados entre esta Instituição e o Ministério da
Educação/Secretaria de Educação Superior (MEC/SESu), objetivando o apoio ao
projeto: Capacitação de Agentes Educacionais Envolvidos na Educação Escolar
– Proext/2004.
Parágrafo único.
Deverá ser formalizado novo Termo Aditivo constando a dotação
orçamentária relativa à contrapartida disponibilizada pela Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |