R E S O L U Ç Ã O  No  427/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/9/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre Governo do Paraná/IES.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.983/2005;

considerando o Parecer nº 1.068/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre o Governo do Estado do Paraná por intermédio das Secretarias de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; da Justiça e Cidadania; do Trabalho, Emprego e Promoção Social; do Instituto de Ação Social do Paraná; do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná  e as Instituições de Ensino Superior, objetivando apoiar a criação e implantação, junto às Instituições de Ensino Superior (IES), do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de agosto de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)