R E S O L U Ç Ã O No 428/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
projeto do Curso de Especialização em Auditoria Ambiental e Termo de Convênio
entre UEM/ITCA. |
Considerando o
contido no processo nº 1.840/2005;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando o Parecer nº
1.031/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado projeto do Curso de Especialização em Auditoria Ambiental,
proposto pelo Departamento de Engenharia Civil (DEC), no que se refere ao seu
aspecto orçamentário, conforme segue:
·
número
de vagas:
mínimo: 25
máximo: 40
·
número
de mensalidades: 18
·
valor
das mensalidades: R$ 450,00
·
taxa
de matrícula: R$ 450,00
Art. 2º Fica aprovado o
Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de
Tecnologia e Ciência Ambiental (ITCA), objetivando a execução do Curso de
Especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |