R E S O L U Ç Ã O  No  430/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA Executivo) – Turma 11 e Termo de Convênio, entre UEM/Ipese.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.599/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;

considerando o Parecer nº 1.000/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA Executivo), Turma 11 – Maringá, proposto pelo Departamento de Administração (DAD), no que se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:

·        número de vagas:

mínimo: 35

máximo: 45

·        número de mensalidades: 20

·        valor das mensalidades: R$275,00

·        taxa de matrícula: R$275,00

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a execução do Curso de Especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de agosto de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)