R E S O L U Ç Ã O  No  432/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Convênio nº 14/2004 e 1º Termo Aditivo, celebrados entre UEM/SEED/UFSM/UFSC/UFRS.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 641/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD

considerando o Parecer nº 1.042/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados o Convênio nº 14/2004 e o Primeiro Termo Aditivo, celebrados entre esta Instituição, a Secretaria de Educação a Distância (SEED), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Universidade Federal do Rio Grande de Sul (UFRS), objetivando a execução do Curso de Licenciatura em Educação Especial – Projeto de Prestação de Serviços: Produção de Textos para Licenciaturas a Distância no Consórcio da Redisul.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de agosto de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)