R E S O L U Ç Ã O No 432/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Convênio nº 14/2004 e 1º Termo Aditivo, celebrados entre
UEM/SEED/UFSM/UFSC/UFRS. |
Considerando o
contido no processo nº 641/2005;
considerando o disposto na
Resolução nº 588/96-CAD
considerando o Parecer nº
1.042/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados o Convênio nº 14/2004 e o
Primeiro Termo Aditivo, celebrados entre esta Instituição, a Secretaria de
Educação a Distância (SEED), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM),
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Universidade Federal do Rio
Grande de Sul (UFRS), objetivando a execução do Curso de Licenciatura em
Educação Especial – Projeto de Prestação de Serviços: Produção de Textos para
Licenciaturas a Distância no Consórcio da Redisul.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |