R E S O L U Ç Ã O No 433/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo Aditivo 02/05 ao Convênio nº 453-CT/04, celebrado entre UEM/UEMS. |
Considerando o
contido das fls. 64 a 73 do processo nº
2.500/2004;
considerando o disposto na
Resolução no 020/2005-CAD;
considerando o Parecer nº
1.077/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo 02/05 ao
Convênio nº 453-CT/04, celebrado entre esta Instituição e a Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), objetivando a transferência de recursos
para a Universidade Estadual de Maringá, repassados pela Coordenadoria de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) à UEMS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |