R E S O L U Ç Ã O No 435/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre
UEM/Fiep/Senai. |
Considerando o
contido das fls. 31 a 37 do processo nº
541/2004;
considerando o disposto na
Resolução no 197/2004-CAD;
considerando o Parecer nº
1.084/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Acordo de
Cooperação Técnica, celebrado ente esta Instituição e a Federação das
Indústrias do Estado do Paraná/Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(Fiep/Senai), objetivando a prorrogação de prazo de vigência do referido Acordo
até 7 de março de 2007.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |