R E S O L U Ç Ã O No 437/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 6º
Termo Aditivo ao Convênio CV 18/02, celebrado entre UEM/Seti. |
Considerando o
contido das fls. 130 a 137 do processo
nº 2.705/2002;
considerando o disposto na
Resolução nº 063/2003-CAD;
considerando o Parecer nº
1.012/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 6º Termo Aditivo ao Convênio
CV 18/02, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido Convênio até 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |