R E S O L U Ç Ã O  No  439/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 6º Termo Aditivo ao Convênio CV 23/02, celebrado entre UEM/Seti.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 129 a 137 do processo nº 2.710/2002;

considerando o disposto na Resolução nº 142/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 1.021/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 6º Termo Aditivo ao Convênio CV 23/02, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 31 de dezembro de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de agosto de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)