R E S O L U Ç Ã O No 444/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da servidora Ana Lúcia Olivo Rosas Moreira. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 11.470/2005;
considerando o disposto na
Resolução nº 491/96-CAD;
considerando que não há previsão
orçamentária na Universidade Estadual de Maringá, com recursos do Tesouro do
Estado, para despesas desta natureza,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
servidora docente Ana Lúcia Olivo Rosas Moreira, lotada no Departamento
de Biologia, referente à complementação do valor de diária para participação de
eventos no exterior.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de setembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |