R E S O L U Ç Ã O  No  444/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/9/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Ana Lúcia Olivo Rosas Moreira.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 11.470/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 491/96-CAD;

considerando que não há previsão orçamentária na Universidade Estadual de Maringá, com recursos do Tesouro do Estado, para despesas desta natureza,

 

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Ana Lúcia Olivo Rosas Moreira, lotada no Departamento de Biologia, referente à complementação do valor de diária para participação de eventos no exterior.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 1º de setembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)