R E S O L U Ç Ã O  No  445/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/9/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova o projeto do Curso Normal Superior, com habilitação em Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de educação a distância, em seus aspectos orçamentário e financeiro.

 

            Considerando o contido no processo nº 790/2000 – volumes 3 e 4;

considerando o disposto nas Resoluções nos 002/2004-CEP e 134/2005-CEP,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso Normal Superior, com habilitação em Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de educação a distância, no que se refere aos seus aspectos orçamentário e financeiro, conforme segue:

·      número de vagas: ...............................................................................2.100

·      custo com melhorias na infra-estrutura física,

              acervo bibliográfico e produção de material didático..........R$ 1.255.443,00

·      custo de execução............................................................R$ 4. 536.000,00

·      custo total...........................................................................R$ 5.791.443,00

§ 1º  Que os recursos financeiros para financiar os custos com melhorias na infra-estrutura física, acervo bibliográfico e produção de material didático sejam aqueles obtidos por meio do Convênio Consórcio Intermunicipal EAD-PR-Noroeste, firmado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Secretaria de Ensino a Distância do Ministério da Educação (SEED/MEC).

§ 2º  Que os recursos financeiros para financiar os custos com a execução do curso sejam obtidos por meio de esforços de captação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), conforme termo de convênio a ser firmado.

Art. 2º  A taxa institucional será de 9% sobre o montante dos recursos aplicados diretamente na execução do curso, com a seguinte distribuição entre as unidades envolvidas:

I – CFI-CAD                                                 3,0%

II – CCH                                                        0,5%

III – PEN/NEAD                                            0,5%

IV – Departamentos                                    5,0%

Parágrafo único.  A distribuição da taxa institucional dentre os departamentos envolvidos será proporcional à carga horária que cada um irá ministrar no curso e que a programação dos recursos seja feita em ações programáticas vinculadas à execução de atividades relacionadas ao ensino a distância nas unidades.

Art. 3º  Ao final da execução do curso, ocorrendo sobras financeiras, decorrentes do excesso de captação de recursos por parte da Fadec, estas deverão ser integralmente repassadas à UEM e rateadas entre as unidades executoras do curso, nas seguintes proporções:

I – 20% para o CCH;

II – 20% para a PEN/NEAD;

III – 60% para os departamentos envolvidos, distribuída de acordo com a carga horária que cada um irá ministrar no curso.

Art. 4º  A Pró-reitoria de Ensino encaminhará proposta de parceria à Fadec para o desenvolvimento conjunto do projeto: Curso Normal Superior, com habilitação em Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de educação a distância.

Art. 5º  Fica fixado em R$ 50,00 o valor da taxa de inscrição para o processo seletivo.

Art. 6º  A remuneração do pessoal envolvido no processo seletivo será aquela prevista pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) conforme consta das fls. 1.111 e 1.112 do processo nº 790/2000 – volume 3.

Parágrafo único.  Qualquer acréscimo nos custos previstos com pessoal será submetido, previamente, ao Conselho de Administração (CAD).

Art. 7º  A CVU encaminhará ao CAD ao final do processo seletivo, relatório das despesas executadas para ciência.

Art. 8º  Eventuais sobras financeiras, após a realização do processo seletivo, serão rateadas entre as unidades executoras do curso, nas seguintes proporções:

I – 20% para o CCH;

II – 20% para a PEN/NEAD;

III – 10% para a CVU;

IV - 50% para os departamentos envolvidos e distribuída de acordo com a carga horária que cada um irá ministrar no curso.

Art. 9º  Fica fixado em R$ 91.963,00 a verba publicitária para divulgação do processo seletivo, para fins de elaboração do plano de mídia.

Parágrafo único.  O plano de aplicação para a divulgação citado no caput deste Artigo deverá ser encaminhado pela CVU ao CAD para prévia deliberação.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 1º de setembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)