R E S O L U Ç Ã O No 446/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
licença sem vencimentos à servidora Vittória Maria Bornadelli Mamprim. |
Considerando o
contido das fls. 120 a 122 do processo
nº 1.544/1992;
considerando o disposto na
Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo
240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estatuto do
Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos à
servidora Vittoria Maria Bornadelli
Mamprim, lotada no Instituto de Línguas (ILG), pelo período de um ano, a
partir de 9 de janeiro de 2006.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |