R E S O L U Ç Ã O No 448/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Jussara Rosa
Perin. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 12.057/2005;
considerando o disposto na
Resolução no 383/2005-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pela servidora técnico-administrativa Jussara Olivo Rosa Perin, lotada no
Instituto de Línguas (ILG), em face da Resolução nº 383/2005-CAD, referente ao
auxílio-capacitação para custeio de despesas referente ao seu afastamento para
pós-graduação.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |