R E S O L U Ç Ã O No 449/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
projeto do Curso de Especialização em Trabalho e Educação. |
Considerando o
contido no processo nº 1.906/2005;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Trabalho e
Educação, proposto pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH),
no que se refere ao seu aspecto orçamentário, como segue:
·
número
de vagas:
mínimo: 20
máximo: 40
·
número
de mensalidade: 12
·
valor
das mensalidades: R$100,00
·
taxa
de matrícula: R$100,00
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |