R E S O L U Ç Ã O  No  453/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/9/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Convênio nº 02/2005, celebrado entre MEC/SEED/UFSM/UFSC/UFRGS/UEM.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.049/2005;

considerando o Parecer nº 1.113/2005-PJU,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 02/2005, celebrado entre esta Instituição, Ministério da Educação/Secretaria de Educação a Distância (MEC/SEED), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), objetivando a implementação do primeiro ano do Curso de Licenciatura em Educação Especial, na modalidade a distância.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)