R E S O L U Ç Ã O No 453/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Convênio nº 02/2005, celebrado entre MEC/SEED/UFSM/UFSC/UFRGS/UEM. |
Considerando o
contido no processo nº 2.049/2005;
considerando o Parecer nº
1.113/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 02/2005,
celebrado entre esta Instituição, Ministério da Educação/Secretaria de Educação
a Distância (MEC/SEED), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM),
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Universidade Federal do Rio
Grande do Sul (UFRGS), objetivando a implementação do primeiro ano do Curso de
Licenciatura em Educação Especial, na modalidade a distância.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |