R E S O L U Ç Ã O No 456/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
licença sem vencimentos ao servidor Sérgio Henrique Demarchi. |
Considerando o
contido das fls. 121 a 123 do processo
nº 1.350/1999;
considerando o disposto na
Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo
240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do
Paraná;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos ao
servidor docente Sérgio Henrique
Demarchi, lotado no Departamento de Engenharia Civil (DEC), pelo período de
um ano, a partir de 8 de agosto de 2005.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |