R E S O L U Ç Ã O  No  456/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos ao servidor Sérgio Henrique Demarchi.

 

 

            Considerando o contido das fls. 121 a 123 do processo nº 1.350/1999;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor docente Sérgio Henrique Demarchi, lotado no Departamento de Engenharia Civil (DEC), pelo período de um ano, a partir de 8 de agosto de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de setembro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)