R E S O L U Ç Ã O No 457/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Prorroga
disposição funcional da servidora Carla Fernanda de Barros Ribeiro para o
Ministério Público. |
Considerando o
contido das fls. 116 a 121 do processo
nº 1.889/2000;
considerando o disposto na Resolução nº 378/2004-CAD;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da
servidora técnico-administrativa Carla
Fernanda de Barros Ribeiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários,
para prestar serviços no Ministério Público/14ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Maringá, pelo período de um ano, a partir de 3 de agosto de 2005,
sem substituição e com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º A servidora deverá apresentar, no final do
período, relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |