R E S O L U Ç Ã O  No  457/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga disposição funcional da servidora Carla Fernanda de Barros Ribeiro para o Ministério Público.

 

 

            Considerando o contido das fls. 116 a 121 do processo nº 1.889/2000;

considerando o  disposto na Resolução nº 378/2004-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional da servidora técnico-administrativa Carla Fernanda de Barros Ribeiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, para prestar serviços no Ministério Público/14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, pelo período de um ano, a partir de 3 de agosto de 2005, sem substituição e com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  A servidora deverá apresentar, no final do período, relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de setembro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)