R E S O L U Ç Ã O No 460/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação de Luciana Aparecida dos Santos. |
Considerando o
contido nos protocolizados nos
12.909/2005 e 6.150/2005-DAA;
considerando o disposto na
Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Luciana Aparecida dos Santos, referente
ao cancelamento de multa contratual por desistência do Curso de Especialização
em Desenvolvimento para Web.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |