R E S O L U Ç Ã O  No  462/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Saúde Mental e Intervenção Psicológica – turma III.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.620/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Saúde Mental e Intervenção Psicológica – turma III, proposto pelo Departamento de Psicologia (DPI), no que se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:

·        número de vagas:

mínimo: 20

máximo: 35

·         número de mensalidades: 18

·        valor das mensalidades: R$165,00

·        taxa de inscrição: R$15,00

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de setembro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)