R E S O L U Ç Ã O No 464/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
adequação orçamentária no projeto do Curso de Especialização em
Desenvolvimento de Sistema para Web – turma II. |
Considerando o
contido das fls. 148 a 158, 239 a 243 do processo
nº 862/2004;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 518/96-CAD e 214/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a adequação orçamentária no
projeto do Curso de Especialização em
Desenvolvimento de Sistemas para Web – turma II, proposto pelo Departamento
de Informática (DIN), conforme o contido das fls. 149 a 153, 239 e 240 do
processo nº 862/2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |