R E S O L U Ç Ã O  No  465/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova readequação orçamentária no Projeto do Curso de Especialização em Auditoria e Perícia Contábil – turma III.

 

 

            Considerando o contido das fls. 250 a 261 do processo nº 307/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD,  246/2004-CAD e 424/2005-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a readequação orçamentária no projeto do Curso de Especialização em Auditoria e Perícia Contábil – turma III, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis (DCC), conforme o contido das fls. 251 a 253, 258 e 259 do processo nº 307/2004.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de setembro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)