R E S O L U Ç Ã O No 465/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
readequação orçamentária no Projeto do Curso de Especialização em Auditoria e
Perícia Contábil – turma III. |
Considerando o
contido das fls. 250 a 261 do processo
nº 307/2004;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 518/96-CAD,
246/2004-CAD e 424/2005-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a readequação orçamentária no
projeto do Curso de Especialização em
Auditoria e Perícia Contábil – turma III, proposto pelo Departamento de
Ciências Contábeis (DCC), conforme o contido das fls. 251 a 253, 258 e 259 do
processo nº 307/2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |