R E S O L U Ç Ã O No 467/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/10/05.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Aprova Termo de Cooperação, a ser celebrado entre UEM/Município de Santo Inácio. |
Considerando o contido no processo nº 2.568/2005;
considerando o Parecer n° 1.195/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Santo Inácio, objetivando a ampla cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o uso da infra-estrutura disponível em ambas as entidades; para promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico, em treinamento especializado, a fim de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc) e para troca de informações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 21/10/05. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |