R E S O L U Ç Ã O No 471/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/10/05.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Aprova Termo de Convênio e Termo de Retificação, celebrado entre UEM/UEL/Fauel/Sesa/Seti/ |
Considerando o contido no processo nº 1.115/2005;
considerando o Parecer nº 1.236/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio CV 42/04 e o Termo de Retificação, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti)/Fundo Paraná, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (Fauel), a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e o Instituto de Saúde do Paraná (Isep), objetivando o desenvolvimento de ações que busquem integrar o Laboratório Central do Estado (Lacen), a UEL e a UEM para a implementação de ações de vigilância em saúde humana, animal e vegetal, visando a avaliação da qualidade do leite produzido e consumido no Estado do Paraná quanto à presença de resíduos químicos e biológicos, com ênfase ao Programa Leite para as Crianças.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 21/10/05. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |