R E S O L U Ç Ã O No 472/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Convênio CV 50/04, celebrado entre UEM/Seti/Fundo Paraná/Fadec. |
Considerando o
contido no processo nº 578/2005;
considerando o Parecer nº
998/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio CV 50/04,
celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (Seti)/Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando o desenvolvimento de ações para
a criação de um ambiente de biblioteca digital para disseminar a produção
científica de dissertações e teses geradas na Universidade.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |