R E S O L U Ç Ã O  No  472/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio CV 50/04, celebrado entre UEM/Seti/Fundo Paraná/Fadec.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 578/2005;

considerando o Parecer nº 998/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio CV 50/04, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti)/Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando o desenvolvimento de ações para a criação de um ambiente de biblioteca digital para disseminar a produção científica de dissertações e teses geradas na Universidade.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de setembro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)