R E S O L U Ç Ã O No 473/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Convênio 06/04, a ser celebrado entre UEM/Seti/Fundo Paraná/Fadec/Emater. |
Considerando o
contido no processo nº 455/2005;
considerando o Parecer nº
1.187/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio CV 06/04, a ser
celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior (Seti)/Fundo Paraná, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico (Fadec) e a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão
Rural (Emater) objetivando o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa: Sistema de Produção Orgânico de Olerícolas,
Plantas Medicinais e Aves, visando a sustentabilidade da propriedade
familiar na região da APA do Ivaí – Pr.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |