R E S O L U Ç Ã O  No  473/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Convênio 06/04, a ser celebrado entre UEM/Seti/Fundo Paraná/Fadec/Emater.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 455/2005;

considerando o Parecer nº 1.187/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio CV 06/04, a ser celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti)/Fundo Paraná, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec) e a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) objetivando o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa: Sistema de Produção Orgânico de Olerícolas, Plantas Medicinais e Aves, visando a sustentabilidade da propriedade familiar na região da APA do Ivaí – Pr.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de setembro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)