R E S O L U Ç Ã O No 475/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova, em
caráter excepcional, o projeto do Curso de Especialização em Formação
Gerencial na Administração Pública (in
company) e revoga a Resolução nº 380/2005-CAD. |
Considerando o
contido no processo nº 1.958/2005;
considerando o disposto nas Resoluções nos
518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando que os custos do
curso serão assumidos pela administração da Universidade Estadual de Maringá,
tendo em contrapartida materiais oferecidos pelo Departamento de Estradas e
Rodagem (DER/Pr), para recapagem do asfalto do câmpus;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, o
projeto do Curso de Especialização em
Formação Gerencial na Administração Pública (in company)), proposto pelo Departamento de Administração
(DAD), no que se refere ao seu aspecto orçamentário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução nº 380/2005-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |