R E S O L U Ç Ã O  No  475/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova, em caráter excepcional, o projeto do Curso de Especialização em Formação Gerencial na Administração Pública (in company) e revoga a Resolução nº 380/2005-CAD.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.958/2005;

considerando o  disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;

considerando que os custos do curso serão assumidos pela administração da Universidade Estadual de Maringá, tendo em contrapartida materiais oferecidos pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER/Pr), para recapagem do asfalto do câmpus;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado, em caráter excepcional, o projeto do Curso de Especialização em Formação Gerencial na Administração Pública (in company)), proposto pelo Departamento de Administração (DAD), no que se refere ao seu aspecto orçamentário.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 380/2005-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de setembro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)