R E S O L U Ç Ã O No 482/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Convênio nº 10/05, celebrado entre IES/Seti. |
Considerando o
contido no processo nº 2.034/2005;
considerando o Parecer nº
1.250/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº 10/05,
celebrado entre Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(Seti), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta
Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste)/Universidade
Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro),
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (Fafipar) e
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho (Fafija),
objetivando o apoio financeiro para a execução de projetos institucionais para
o desenvolvimento do programa de difusão de ciência, com a implantação do curso
de língua chinesa/mandarim.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de setembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |