R E S O L U Ç Ã O  No  482/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio nº 10/05, celebrado entre IES/Seti.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.034/2005;

considerando o Parecer nº 1.250/2005-PJU,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 10/05, celebrado entre Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste)/Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (Fafipar) e Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho (Fafija), objetivando o apoio financeiro para a execução de projetos institucionais para o desenvolvimento do programa de difusão de ciência, com a implantação do curso de língua chinesa/mandarim.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de setembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)