R E S O L U Ç Ã O No 484/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 6º
Termo Aditivo ao Convênio nº 19/02, celebrado entre UEM/Seti. |
Considerando o
contido das fls. 151 a 158 do processo
nº 2.706/2002;
considerando o Parecer nº
1.259/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 6º Termo Aditivo ao Convênio
19/02, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido Convênio até 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de setembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |