R E S O L U Ç Ã O  No  486/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da SCS.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 11.336/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.500/96,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Secretaria dos Colegiados Superiores (SCS), referente à alteração do § 4º do Artigo 7º da Resolução nº 588/96-CAD, que regulamenta as atividades de prestação de serviços e/ou produção de bens.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de setembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)