R E S O L U Ç Ã O No 486/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da SCS. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 11.336/2005;
considerando o disposto na
Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 11.500/96,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
Secretaria dos Colegiados Superiores (SCS), referente à alteração do § 4º do
Artigo 7º da Resolução nº 588/96-CAD, que regulamenta as atividades de
prestação de serviços e/ou produção de bens.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de setembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |