R E S O L U Ç Ã O No 488/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
suplementação financeira para aquisição de lubrificantes. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 14.718/2005;
considerando o disposto na
Resolução nº 385/2005-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a suplementação financeira no
Orçamento Gerencial do Segundo Semestre de 2005, na sub-fonte 49, no valor de
R$120.000,00 para aquisição de combustíveis e lubrificantes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de setembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |