R E S O L U Ç Ã O No 490/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da PGD/PPG. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 17.556/2004;
considerando o disposto nas
Resoluções n°s
015/2005-CEP e 339/2002-CAD;
considerando as dificuldades
pelas quais passa a Universidade e a inviabilidade de contingenciamento de
recursos;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado provimento à solicitação da Divisão de Pós-graduação da
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PGD/PPG), de repasse aos programas de
pós-graduação Stricto Sensu dos recursos originados da análise de
revalidação de títulos estrangeiros de pós-graduação Stricto Sensu.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |