R E S O L U Ç Ã O No 492/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Revoga a
Resolução n°
059/80-CAD e dá outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 3.386/2004;
considerando o disposto no
Parecer n°
071/2005-CGE;
considerando o disposto na
Resolução n°
130/2005-CEP;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica revogada a Resolução n° 059/80-CAD, que fixa o número mínimo de
alunos por turma de disciplina teórica.
Parágrafo único. Qualquer alteração nas regulamentações
internas da Universidade que interfiram ou tenham desdobramentos
administrativos e financeiros, antes de sua aprovação, serão apreciadas pelo
Conselho de Administração (CAD).
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |