R E S O L U Ç Ã O  No  492/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Revoga a Resolução n° 059/80-CAD e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.386/2004;

considerando o disposto no Parecer n° 071/2005-CGE;

considerando o disposto na Resolução n° 130/2005-CEP;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução n° 059/80-CAD, que fixa o número mínimo de alunos por turma de disciplina teórica.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas regulamentações internas da Universidade que interfiram ou tenham desdobramentos administrativos e financeiros, antes de sua aprovação, serão apreciadas pelo Conselho de Administração (CAD).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 6 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)