R E S O L U Ç Ã O  No  494/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Carta de Acordo nº 47-1631, Termo de Referência, celebrado entre UEM/PNDU e o relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Hospitais Sentinela.

 

 

            Considerando o contido das fls. 289 a 408 do processo nº 1.443/2002 – volumes 1 e 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD e 459/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 1.293/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica aprovada a Carta de Acordo nº 47-1631 e o Termo de Referência, celebrados entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNDU), objetivando o fortalecimento da Rede de Hospitais Sentinela.

Art. 2º  Fica aprovado o relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Hospital Sentinela, referente ao período de julho de 2004 a julho de 2005.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 6 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)