R E S O L U Ç Ã O No 494/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Carta de Acordo nº 47-1631, Termo de Referência, celebrado entre UEM/PNDU e o
relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Hospitais
Sentinela. |
Considerando o
contido das fls. 289 a 408 do processo
nº 1.443/2002 – volumes 1 e 2;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 588/96-CAD e 459/2002-CAD;
considerando o Parecer nº
1.293/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a Carta de Acordo nº 47-1631 e o Termo de Referência, celebrados
entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNDU), objetivando o fortalecimento da Rede de Hospitais Sentinela.
Art. 2º
Fica aprovado o relatório de atividades do Projeto de Prestação de
Serviços: Hospital Sentinela, referente ao período de julho de 2004 a julho de
2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |