R E S O L U Ç Ã O  No  495/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Apsen Farmacêuticas S.A. e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.298/2005;

considerando o disposto na Lei Federal n 10.973/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 264/98-CAD e 110/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 1.300/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Apsen Farmacêuticas S/A., objetivando a execução do Projeto de Pesquisa: Avaliação da Atividade Biológica de Extratos de Plantas Medicinais da Família Bignoniaceae na produção de Melanina em Células B16 F10.

Parágrafo único. Que para a execução do projeto se atenda o disposto nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 8º da Lei Federal nº 10.973/2004.

Art. 2º  O referido Termo de Convênio passa a vigorar a partir de 1º de setembro de 2005.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 6 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)