R E S O L U Ç Ã O No 495/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Apsen Farmacêuticas S.A. e dá
outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 1.298/2005;
considerando o disposto na Lei
Federal n 10.973/2004;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 264/98-CAD e 110/2005-CEP;
considerando o Parecer nº
1.300/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Apsen Farmacêuticas S/A., objetivando a execução do Projeto de Pesquisa:
Avaliação da Atividade Biológica de Extratos de Plantas Medicinais da Família
Bignoniaceae na produção de Melanina em Células B16 F10.
Parágrafo único. Que para a execução do projeto se atenda
o disposto nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 8º da Lei Federal nº 10.973/2004.
Art. 2º
O referido Termo de Convênio passa a vigorar a partir de 1º de setembro
de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |