R E S O L U Ç Ã O  No  496/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio nº 01/2002, celebrado entre UEM/IDR.

 

 

            Considerando o contido às fls. 937 a 948 do processo nº 1.478/2002 – volume 3;

considerando o disposto na Resolução no 076/2005-CAD;

considerando o Parecer nº 1.310/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio nº 01/2002, celebrado entre esta Instituição e o Instituto para o Desenvolvimento Regional (IDR) e o Programa Regional para Orientação de Estágio (PROE), objetivando a prorrogação de prazo de vigência do referido convênio para o período de 1° de março a 31 de outubro de 2005.

Parágrafo único. O Termo Aditivo II deverá atender ao contido no Parecer n° 1.310/2005-PJU.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 6 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)