R E S O L U Ç Ã O No 497/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza
cobrança de taxa para utilização da quadra de esportes e campo de futebol do
CAU. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 11.735/2005;
considerando manifestação da
Assessoria de Planejamento (ASP);
considerando o disposto no Inciso
XII do Artigo 16 e no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizada a cobrança, para a comunidade externa, de taxas para utilização
da quadra de esportes e do campo de futebol suíço do Câmpus Regional de
Umuarama (CAU), conforme tabela abaixo:
LOCAL
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PERÍODO
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VALOR POR
HORA
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Quadra de esportes |
Integral |
R$ 10,00 |
Campo de futebol suíço |
Diurno |
R$ 30,00 |
Noturno |
R$ 40,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |