R E S O L U Ç Ã O  No  497/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza cobrança de taxa para utilização da quadra de esportes e campo de futebol do CAU.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 11.735/2005;

considerando manifestação da Assessoria de Planejamento (ASP);

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 16 e no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica autorizada a cobrança, para a comunidade externa, de taxas para utilização da quadra de esportes e do campo de futebol suíço do Câmpus Regional de Umuarama (CAU), conforme tabela abaixo:

 

LOCAL
PERÍODO
VALOR POR HORA

Quadra de esportes

Integral

R$ 10,00

Campo de futebol suíço

Diurno

R$ 30,00

Noturno

R$ 40,00

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)