R E S O L U Ç Ã O  No  501/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/UFPR.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.569/2005;

considerando o Parecer nº 1.126/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal do Paraná, objetivando regular a relação de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade do servidor docente Jaime Crozatti, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de outubro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)