R E S O L U Ç Ã O No 501/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/UFPR. |
Considerando o
contido no processo nº 2.569/2005;
considerando o Parecer nº
1.126/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal do Paraná,
objetivando regular a relação de reciprocidade entre as signatárias no que se
refere à mobilidade do servidor docente Jaime Crozatti, lotado no
Departamento de Ciências Contábeis/Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |