R E S O L U Ç Ã O No 504/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Revoga
Resolução nº 029/2000-CAD e dá outras providências. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 15.148/2005;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 172/99-CAD, 698/99-CAD e 029/2000-CAD;
considerando os atuais valores
dos quadros dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas das demais IES do
Estado do Paraná;
considerando as atribuições do
Conselho de Administração da UEM constantes no Estatuto e Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o parecer da
Assessoria de Planejamento;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica revogada a Resolução nº 029/2000-CAD que homologou o Ato Executivo nº
001/2000-GRE que alterou os valores dos Cargos em Comissão (CC) e Funções
Gratificadas (FG).
Art. 2º
Fica estabelecido os valores nominais dos CC e FG a vigorarem a partir de 1º de outubro de 2005, conforme segue:
CC/FG |
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
CC-01 |
Reitor |
2.681,64 |
CC-02 |
Vice-reitor |
2.368,70 |
CC-03 |
Pró-reitor, Diretor de Centro, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico,
Chefe de Gabinete, Superintendente do HUM e Assessor. |
1.858,70 |
CC-04 |
Assessor Especial |
1.597,03 |
CC-05 |
Diretor Administrativo, Vice-diretor de Centro, Diretor de Câmpus e
Assessor Especial |
1.464,90 |
FG-01 |
Chefe de Departamento, Coordenador de Colegiado de Curso de Graduação e
Coordenador de Colegiado de Curso de Pós-graduação |
974,03 |
FG-02 |
Coordenador de Assessorias, Chefes de Divisão, Secretário Geral de
Órgãos Colegiados Superiores, Coordenadores e Chefes em subordinação imediata
aos dirigentes ocupantes de CC-03 e CC-05 |
847,00 |
FG-03 |
Vice-chefes de Departamentos e Secretários (designados) |
736,50 |
FG-04 |
Supervisor de Radioproteção |
640,43 |
FG-05 |
Representantes do Conselho de Administração e do Conselho Universitário |
556,89 |
FG-06 |
Supervisores, Responsáveis de Serviços, Encarregados de Setores |
464,13 |
FG-07 |
Inspetor de Vigilância |
386,75 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |