R E S O L U Ç Ã O  No  504/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Revoga Resolução nº 029/2000-CAD e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 15.148/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 172/99-CAD, 698/99-CAD e 029/2000-CAD;

considerando os atuais valores dos quadros dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas das demais IES do Estado do Paraná;

considerando as atribuições do Conselho de Administração da UEM constantes no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o parecer da Assessoria de Planejamento;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 029/2000-CAD que homologou o Ato Executivo nº 001/2000-GRE que alterou os valores dos Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG).

Art. 2º Fica estabelecido os valores nominais dos CC e FG a vigorarem a partir de 1º de outubro de 2005, conforme segue:

CC/FG

FUNÇÃO

VALOR R$

CC-01

Reitor

2.681,64

CC-02

Vice-reitor

2.368,70

CC-03

Pró-reitor, Diretor de Centro, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico, Chefe de Gabinete, Superintendente do HUM e Assessor.

 

 

1.858,70

CC-04

Assessor Especial

1.597,03

CC-05

Diretor Administrativo, Vice-diretor de Centro, Diretor de Câmpus e Assessor Especial

 

1.464,90

FG-01

Chefe de Departamento, Coordenador de Colegiado de Curso de Graduação e Coordenador de Colegiado de Curso de Pós-graduação 

 

 

974,03

FG-02

Coordenador de Assessorias, Chefes de Divisão, Secretário Geral de Órgãos Colegiados Superiores, Coordenadores e Chefes em subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de CC-03 e CC-05

 

 

 

847,00

FG-03

Vice-chefes de Departamentos e Secretários (designados)

736,50

FG-04

Supervisor de Radioproteção

640,43

FG-05

Representantes do Conselho de Administração e do Conselho Universitário

556,89

FG-06

Supervisores, Responsáveis de Serviços, Encarregados de Setores

 

464,13

FG-07

Inspetor de Vigilância

386,75

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)