R E S O L U Ç Ã O  No  506/2005-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova licença remunerada aos servidores da UEM e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 11.887/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 018/76-R-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 012/93-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a licença remunerada aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, no período de 26 de dezembro de 2005 a 9 de janeiro de 2006.

§ 1º O período desta licença será deduzido nos 15 dias da licença remunerada existente na Instituição, prevista pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e na Resolução nº 012/93-CAD.

§ 2º  Mediante solicitação, até 9 de dezembro de 2005, ao servidor que tenha férias a gozar, a licença remunerada poderá ser transformada em férias.

§ 3º Caso o servidor não tenha saldo de férias ou licença remunerada do período aquisitivo anterior, ou do vigente, a licença remunerada será deduzida do período aquisitivo de 2006.

§ 4º Nos órgãos, setores ou departamentos onde não seja possível a paralisação total das atividades, a licença remunerada será escalonada de forma a manter o seu funcionamento ininterrupto, submetendo a escala à aprovação da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

§ 5º Os setores submetidos à escala de revezamento terão direito à suspensão dos dias trabalhados no período de licença remunerada, usufruindo do saldo suspenso em momento oportuno para a administração. O controle de freqüência do servidor neste período será de responsabilidade do órgão ou setor que conceder tal benefício e não será caracterizado como hora-extra.

§ 6º  Os servidores do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da Divisão de Vigilância Patrimonial (VIG), da Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI), da Rádio Universitária (RTU), do Biotério Central (BIT), do Núcleo de Psicologia Aplicada (NPA) e da Estação Climatológica Principal de Maringá (ECPM), não se enquadrarão nesta resolução, submetendo a escala de férias às respectivas chefias, e no caso daqueles afastados para pós-graduação em tempo integral, pelo PACD e PACT, de acordo com o Termo de Compromisso assinado com a Instituição.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)