R E S O L U Ç Ã O No 506/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova licença remunerada aos
servidores da UEM e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado nº 11.887/2005;
considerando o disposto na Resolução nº 018/76-R-CAD;
considerando o disposto na Resolução nº 012/93-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a licença remunerada aos servidores da
Universidade Estadual de Maringá, no período de 26 de dezembro de 2005 a 9 de janeiro de 2006.
§ 1º O período desta licença será deduzido nos 15 dias da
licença remunerada existente na Instituição, prevista pelo Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá e na Resolução nº 012/93-CAD.
§ 2º Mediante
solicitação, até 9 de dezembro de 2005,
ao servidor que tenha férias a gozar, a licença remunerada poderá ser
transformada em férias.
§ 3º Caso o servidor não tenha saldo de férias ou licença
remunerada do período aquisitivo anterior, ou do vigente, a licença remunerada
será deduzida do período aquisitivo de 2006.
§ 4º Nos órgãos, setores ou departamentos onde não seja possível
a paralisação total das atividades, a licença remunerada será escalonada de
forma a manter o seu funcionamento ininterrupto, submetendo a escala à
aprovação da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
§ 5º Os setores submetidos à escala de revezamento terão direito
à suspensão dos dias trabalhados no período de licença remunerada, usufruindo
do saldo suspenso em momento oportuno para a administração. O controle de
freqüência do servidor neste período será de responsabilidade do órgão ou setor
que conceder tal benefício e não será caracterizado como hora-extra.
§ 6º Os servidores do
Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da Divisão de Vigilância
Patrimonial (VIG), da Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI), da Rádio
Universitária (RTU), do Biotério Central (BIT), do Núcleo de Psicologia
Aplicada (NPA) e da Estação Climatológica Principal de Maringá (ECPM), não se
enquadrarão nesta resolução, submetendo a escala de férias às respectivas
chefias, e no caso daqueles afastados para pós-graduação em tempo integral,
pelo PACD e PACT, de acordo com o Termo de Compromisso assinado com a
Instituição.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |