R E S O L U Ç Ã O No 508/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Ipeo. |
Considerando o
contido no processo nº 2.290/2005;
considerando o disposto nas
Resoluções n°s
518/96-CAD, 296/97-CAD e 077/92-CEP;
considerando o Parecer n° 1.340/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos (Ipeo),
objetivando a execução do Curso de Atualização em Odontologia Adesiva
Estética – Restaurações Indiretas, proposto pelo Departamento de
Odontologia (DOD).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |