R E S O L U Ç Ã O No 509/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Contrato de Prestação de Serviço e Venda de Produtos a Órgão Público, a ser
celebrado entre UEM/ECT. |
Considerando o
contido das fls. 50 a 80 do processo nº
2.640/2002;
considerando o Parecer n° 1.147/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Contrato de Prestação de
Serviço e Venda de Produtos a Órgão Público, a ser celebrado entre esta
Instituição e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), objetivando
a prestação de serviço de coleta, tratamento e entrega domiciliária de objetos
relativos ao Serviço Especial de Entrega de Documentos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |