R E S O L U Ç Ã O  No  509/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviço e Venda de Produtos a Órgão Público, a ser celebrado entre UEM/ECT.

 

 

            Considerando o contido das fls. 50 a 80 do processo nº 2.640/2002;

considerando o Parecer n° 1.147/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviço e Venda de Produtos a Órgão Público, a ser celebrado entre esta Instituição e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), objetivando a prestação de serviço de coleta, tratamento e entrega domiciliária de objetos relativos ao Serviço Especial de Entrega de Documentos.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 20 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)