R E S O L U Ç Ã O No 515/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo aluno Aluízio Felipe da Silva.

 

 

            Considerando o contido no processo n° 1.309/2003;

considerando o disposto no Artigo 162 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução n° 557/2000-CAD;

considerando o Parecer n° 1.320/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo aluno Aluízio Felipe da Silva, do curso de graduação em Direito, referente à aplicação da penalidade disciplinar de suspensão de três dias de suas atividades acadêmicas.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)