R E S O L U Ç Ã O No
515/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo aluno Aluízio Felipe da Silva. |
Considerando o
contido no processo n° 1.309/2003;
considerando o disposto no Artigo
162 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na
Resolução n°
557/2000-CAD;
considerando o Parecer n° 1.320/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo aluno Aluízio Felipe da Silva, do curso de graduação em Direito,
referente à aplicação da penalidade disciplinar de suspensão de três dias de
suas atividades acadêmicas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |