R E S O L U Ç Ã O No
516/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/11/05. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega
provimento à solicitação do DTP. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 5.648/2005;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 083/2000-CAD e 007/2005-CEP;
considerando manifestação da
Pró-reitoria de Ensino;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática da
Educação (DTP), de transferência da carga horária do componente curricular
Metodologia do Ensino de História: 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental do
Departamento de História (DHI) para o DTP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/11/05.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |