R E S O L U Ç Ã O No 516/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/11/05.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do DTP.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 5.648/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 083/2000-CAD e 007/2005-CEP;

considerando manifestação da Pró-reitoria de Ensino;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), de transferência da carga horária do componente curricular Metodologia do Ensino de História: 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental do Departamento de História (DHI) para o DTP.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/05. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)