R E S O L U Ç Ã O No
517/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando o
contido no processo n° 2.609/2005;
considerando o disposto nas
Resoluções n°s
518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer n° 1.390/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a execução
do Curso de Especialização em Software Livre Voltado à Utilização de
Aplicativos: Matemáticos, Estatísticos, Financeiros e de Engenharias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |