R E S O L U Ç Ã O No 521/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio n° 048/2004, celebrado entre UEM/ Seti/Fadec/Stevmax.

 

 

            Considerando o contido no processo n° 307/2005;

considerando o Parecer n° 1.341/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio n° 048/2004, celebrado entre esta Instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti) e a Stevmax Edulcorantes Naturais, objetivando o desenvolvimento de ações para o estudo da qualidade nutritiva e funcional de derivados de soja e de cogumelos comestíveis.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)