R E S O L U Ç Ã O No
521/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Convênio n° 048/2004,
celebrado entre UEM/ Seti/Fadec/Stevmax. |
Considerando o
contido no processo n° 307/2005;
considerando o Parecer n° 1.341/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio n° 048/2004, celebrado entre esta Instituição, a Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti) e a Stevmax Edulcorantes
Naturais, objetivando o desenvolvimento de ações para o estudo da qualidade
nutritiva e funcional de derivados de soja e de cogumelos comestíveis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |