R E S O L U Ç Ã O No
523/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Hospital Santo
Inácio. |
Considerando o
contido das fls. 35 a 56 do processo n° 789/2004;
considerando o disposto na
Resolução n°
228/2004-CAD;
considerando o Parecer n° 1.396/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de
Convênio, celebrado entre esta Instituição e o Hospital Santo Inácio, do
município de Santo Inácio, objetivando à alteração das Cláusulas Primeira,
Segunda, Terceira e Quarta do referido Termo de Convênio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |